Foi publicada na edição de sábado (27) do Diário Oficial da Cidade, a Lei municipal nº 17.719 que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) a partir de 1º de janeiro de 2022, utilizada na apuração do valor venal, para lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano – IPTU. Entretanto, o tributo de 2022 não terá aumento, somente a correção limitada à inflação. Os mais de 1,1 milhão de imóveis que atualmente estão isentos do IPTU continuam nessa condição.
A Prefeitura também vai atualizar as faixas de isenção e de desconto de IPTU. Atualmente, para ter direito à isenção total do imposto (entre outros critérios) o imóvel deve ter valor venal de até R$ 120 mil.
O valor máximo para desconto no IPTU por valor venal também aumenta, passando dos atuais R$ 320 mil para R$ 345 mil. Em 2021, a cidade de São Paulo possuía 1,1 milhão de imóveis isentos de IPTU e outros 668 mil com descontos parciais do imposto.
A atualização da Planta Genérica de Valores é obrigatória a cada quatro anos para corrigir distorções nos valores venais dos imóveis da capital, acompanhando eventuais valorizações e desvalorizações ocorridas em cada região da cidade no período. Veja a íntegra da Lei.
Na atualização, são considerados os valores do metro quadrado do terreno e da construção e, mesmo que a variação seja maior em bairros que estão em desenvolvimento se comparados às regiões mais centrais e já consolidadas, não significa que pagarão mais imposto. Grande parte ficará, sim, isenta do pagamento.
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de São Paulo