Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 06 de novembro de 2023 a Lei nº 17.832, de 01 de novembro de 2023, que consolida a legislação paulista relativa à defesa do consumidor, com o propósito de assegurar, mediante reunião em um único diploma legal, o pleno conhecimento das normas que consagram os direitos do consumidor.
A Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo é o resultado de um trabalho de harmonização e adequação da esparsa legislação sobre o tema, e representa iniciativa que busca trazer benefícios a toda população.
Desta forma, na presente lei estão indexadas as principais leis consumeristas do Estado de São Paulo que estavam espalhadas no espectro normativo, com a intenção de reunir todas em um só documento, a fim de facilitar a consulta e a preservação de direitos dos consumidores paulistas.
O desconhecimento da legislação local vigente pelos consumidores, comerciantes, empresários e até mesmo por operadores do direito, foi o ponto de partida e motivo maior para a elaboração desta Consolidação.
Importante ressaltar que o espírito dessa iniciativa não foi o de rever o mérito ou trazer modificações das leis em vigor, mas sim, sistematizar a legislação dispersa, respeitando a segurança jurídica e o decidido soberanamente no Plenário do Poder Legislativo nas últimas legislaturas. A Consolidação, portanto, não inovou na ordem Jurídica, pois trata da unificação, em um único corpo legal, dos dispositivos já existentes e em vigência sobre o direito do consumidor, porém a sua aprovação contribuirá, sobremaneira, para elevar a eficácia das 49 leis estaduais incorporadas nesse diploma. São 180 artigos divididos em 16 capítulos.
Encontram-se consolidados neste trabalho os seguintes dispositivos legais, que foram revogados expressamente:
I – Lei nº 2.831, de 12 de maio de 1981;
II – Lei nº 9.489, de 04 de março de 1997;
III – Lei nº 9.791, de 30 de setembro de 1997;
IV – Lei nº 10.241, de 17 de março de 1999;
V – Lei nº 10.337, de 30 de junho de 1999;
VI – Lei nº 10.351, de 12 de agosto de 1999;
VII – Lei nº 10.386, de 22 de outubro de 1999;
VIII – Lei nº 10.467, de 20 de dezembro de 1999;
IX – Lei nº 10.499, de 05 de janeiro de 2000;
X – Lei nº 10.863, de 03 de setembro de 2001;
XI – Lei nº 10.928, de 15 de outubro de 2001;
XII – vetado;
XIII – Lei nº 10.993, de 21 de dezembro de 2001;
XIV – Lei nº 11.078, de 04 de abril de 2002;
XV – Lei nº 11.255, de 04 de novembro de 2002;
XVI – Lei nº 11.260, de 08 de novembro de 2002;
XVII – Lei nº 11.886, de 01 de março de 2005;
XVIII – Lei nº 12.151, de 12 de dezembro de 2005;
XIX – Lei nº 12.154, de 16 de dezembro de 2005;
XX – Lei nº 12.253, de 09 de fevereiro de 2006;
XXI – Lei nº 12.255, de 09 de fevereiro de 2006;
XXII – Lei nº 12.278, de 21 de fevereiro de 2006;
XXIII – Lei nº 12.281, de 22 de fevereiro de 2006;
XXIV – Lei nº 12.623, de 25 de junho de 2007;
XXV – Vetado
XXVI – Lei nº 13.035, de 29 de maio de 2008;
XXVII – Lei nº 13.226, de 07 de outubro de 2008;
XXVIII – Lei nº 13.551, de 02 de junho de 2009;
XXIX – Lei nº 13.552, de 02 de junho de 2009;
XXX – Lei nº 13.747, de 07 de outubro de 2009;
XXXI – Lei nº 13.817, de 23 de novembro de 2009;
XXXII – Lei nº 13.835, de 30 de novembro de 2009;
XXXIII – Lei nº 13.872, de 15 de dezembro de 2009;
XXXIV – Lei nº 14.180, de 07 de julho de 2010;
XXXV – Lei nº 14.274, de 16 de dezembro de 2010;
XXXVI – Lei nº 14.364, de 15 de março de 2011;
XXXVII – Lei nº 14.463, de 25 de maio de 2011;
XXXVIII – Lei nº 14.465, de 01 de junho de 2011;
XXXIX – Lei nº 14.472, de 22 de junho de 2011;
XL – Lei nº 14.513, de 24 de agosto de 2011;
XLI – Lei nº 14.516, de 31 de agosto de 2011;
XLII – Lei nº 14.536, de 06 de setembro de 2011;
XLIII – Lei nº 14.677, de 29 de dezembro de 2011;
XLIV – Lei nº 14.734, de 09 de abril de 2012;
XLV – Lei nº 14.951, de 06 de fevereiro de 2013;
XLVI – Lei nº 14.953, de 20 de fevereiro de 2013;
XLVII – Lei nº 15.060, de 01 de julho de 2013;
XLVIII – Lei nº 15.248, de 17 de dezembro de 2013;
XLIX – Lei nº 15.426, de 22 de maio de 2014;
L – Lei nº 15.659, de 09 de janeiro de 2015;
LI – Lei nº 15.854, de 02 de julho de 2015;
LII – Lei nº 15.868, de 23 de julho de 2015;
LIII – Lei nº 16.119, de 18 de janeiro de 2016;
LIV – Lei nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016;
LV – Lei nº 16.383, de 01 de fevereiro de 2017;
LVI – Lei nº 16.416, de 11 de maio de 2017;
LVII – Lei nº 16.545, de 10 de outubro de 2017;
LVIII – Lei nº 16.624, de 15 de dezembro de 2017;
LIX – Lei nº 16.656, de 12 de janeiro de 2018;
LX – Lei nº 16.674, de 13 de março de 2018;
LXI – Lei nº 16.725, de 22 de maio de 2018;
LXII – Lei nº 16.726, de 22 de maio de 2018;
LXIII – Lei nº 16.727, de 22 de maio de 2018;
LXIV – Lei nº 16.730, de 22 de maio de 2018;
LXV – Lei nº 16.731, de 22 de maio de 2018;
LXVI – Lei nº 16.878, de 20 de dezembro de 2018;
LXVII – Lei nº 16.927, de 16 de janeiro de 2019;
LXVIII – Lei nº 17.196, de 23 de outubro de 2019;
LXIX – Lei nº 17.296, de 22 de outubro de 2020;
LXX – Lei nº 17.301, de 01 de dezembro de 2020;
LXXI – Lei nº 17.334, de 09 de março de 2021;
LXXII – Lei nº 17.335, de 09 de março de 2021;
LXXIII – Lei nº 17.388, de 28 de julho de 2021;
LXXIV – Lei nº 17.458, de 25 de novembro de 2021.
Dentre as matérias disciplinadas nesta lei relativas ao comércio e serviço estão previstas regras sobre:
a) Do preço de produtos e serviços;
b) Das condições de apresentação de ofertas de produtos e serviços
c) Da fixação de data e turno para a entrega dos produtos ou a realização dos serviços;
d) Da informação do endereço das instalações comerciais;
e) Dos serviços telefônicos de atendimento ao cliente;
f) Da afixação do endereço e o número dos telefones do PROCON e da Delegacia de Polícia;
g) Das obrigações dos bancos de dados e cadastros relativos a consumidores;
h) Da extensão do benefício de novas promoções aos clientes preexistentes
i) Das formas de afixação de preços de produtos e serviços;
j) Do atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico;
k) Da rotulagem de produtos transgênicos no Estado;
l) Da inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito;
m) Dos critérios de transparência para a cobrança de dívidas;
n) Da emissão de recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados;
o) Da cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário;
p) Da afixação de placas ou cartazes de informação sobre desconto no pagamento de dívidas;
q) Da exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito;
r) Dos carrinhos de compras dos supermercados e congêneres;
s) Do comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias;
t) Das normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos;
u) Do departamento médico nos “shopping centers”.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP