Lei nº 17.832/2023 Consolida a legislação relativa à defesa do consumidor no Estado de São Paulo

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 06 de novembro de 2023 a Lei nº 17.832, de 01 de novembro de 2023, que consolida a legislação paulista relativa à defesa do consumidor, com o propósito de assegurar, mediante reunião em um único diploma legal, o pleno conhecimento das normas que consagram os direitos do consumidor.

A Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo é o resultado de um trabalho de harmonização e adequação da esparsa legislação sobre o tema, e representa iniciativa que busca trazer benefícios a toda população.

Desta forma, na presente lei estão indexadas as principais leis consumeristas do Estado de São Paulo que estavam espalhadas no espectro normativo, com a intenção de reunir todas em um só documento, a fim de facilitar a consulta e a preservação de direitos dos consumidores paulistas.

O desconhecimento da legislação local vigente pelos consumidores, comerciantes, empresários e até mesmo por operadores do direito, foi o ponto de partida e motivo maior para a elaboração desta Consolidação.

Importante ressaltar que o espírito dessa iniciativa não foi o de rever o mérito ou trazer modificações das leis em vigor, mas sim, sistematizar a legislação dispersa, respeitando a segurança jurídica e o decidido soberanamente no Plenário do Poder Legislativo nas últimas legislaturas. A Consolidação, portanto, não inovou na ordem Jurídica, pois trata da unificação, em um único corpo legal, dos dispositivos já existentes e em vigência sobre o direito do consumidor, porém a sua aprovação contribuirá, sobremaneira, para elevar a eficácia das 49 leis estaduais incorporadas nesse diploma. São 180 artigos divididos em 16 capítulos.

Encontram-se consolidados neste trabalho os seguintes dispositivos legais, que foram revogados expressamente:

I – Lei nº 2.831, de 12 de maio de 1981;

II – Lei nº 9.489, de 04 de março de 1997;

III – Lei nº 9.791, de 30 de setembro de 1997;

IV – Lei nº 10.241, de 17 de março de 1999;

V – Lei nº 10.337, de 30 de junho de 1999;

VI – Lei nº 10.351, de 12 de agosto de 1999;

VII – Lei nº 10.386, de 22 de outubro de 1999;

VIII – Lei nº 10.467, de 20 de dezembro de 1999;

IX – Lei nº 10.499, de 05 de janeiro de 2000;

X – Lei nº 10.863, de 03 de setembro de 2001;

XI – Lei nº 10.928, de 15 de outubro de 2001;

XII – vetado;

XIII – Lei nº 10.993, de 21 de dezembro de 2001;

XIV – Lei nº 11.078, de 04 de abril de 2002;

XV – Lei nº 11.255, de 04 de novembro de 2002;

XVI – Lei nº 11.260, de 08 de novembro de 2002;

XVII – Lei nº 11.886, de 01 de março de 2005;

XVIII – Lei nº 12.151, de 12 de dezembro de 2005;

XIX – Lei nº 12.154, de 16 de dezembro de 2005;

XX – Lei nº 12.253, de 09 de fevereiro de 2006;

XXI – Lei nº 12.255, de 09 de fevereiro de 2006;

XXII – Lei nº 12.278, de 21 de fevereiro de 2006;

XXIII – Lei nº 12.281, de 22 de fevereiro de 2006;

XXIV – Lei nº 12.623, de 25 de junho de 2007;

XXV – Vetado

XXVI – Lei nº 13.035, de 29 de maio de 2008;

XXVII – Lei nº 13.226, de 07 de outubro de 2008;

XXVIII – Lei nº 13.551, de 02 de junho de 2009;

XXIX – Lei nº 13.552, de 02 de junho de 2009;

XXX – Lei nº 13.747, de 07 de outubro de 2009;

XXXI – Lei nº 13.817, de 23 de novembro de 2009;

XXXII – Lei nº 13.835, de 30 de novembro de 2009;

XXXIII – Lei nº 13.872, de 15 de dezembro de 2009;

XXXIV – Lei nº 14.180, de 07 de julho de 2010;

XXXV – Lei nº 14.274, de 16 de dezembro de 2010;

XXXVI – Lei nº 14.364, de 15 de março de 2011;

XXXVII – Lei nº 14.463, de 25 de maio de 2011;

XXXVIII – Lei nº 14.465, de 01 de junho de 2011;

XXXIX – Lei nº 14.472, de 22 de junho de 2011;

XL – Lei nº 14.513, de 24 de agosto de 2011;

XLI – Lei nº 14.516, de 31 de agosto de 2011;

XLII – Lei nº 14.536, de 06 de setembro de 2011;

XLIII – Lei nº 14.677, de 29 de dezembro de 2011;

XLIV – Lei nº 14.734, de 09 de abril de 2012;

XLV – Lei nº 14.951, de 06 de fevereiro de 2013;

XLVI – Lei nº 14.953, de 20 de fevereiro de 2013;

XLVII – Lei nº 15.060, de 01 de julho de 2013;

XLVIII – Lei nº 15.248, de 17 de dezembro de 2013;

XLIX – Lei nº 15.426, de 22 de maio de 2014;

L – Lei nº 15.659, de 09 de janeiro de 2015;

LI – Lei nº 15.854, de 02 de julho de 2015;

LII – Lei nº 15.868, de 23 de julho de 2015;

LIII – Lei nº 16.119, de 18 de janeiro de 2016;

LIV – Lei nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016;

LV – Lei nº 16.383, de 01 de fevereiro de 2017;

LVI – Lei nº 16.416, de 11 de maio de 2017;

LVII – Lei nº 16.545, de 10 de outubro de 2017;

LVIII – Lei nº 16.624, de 15 de dezembro de 2017;

LIX – Lei nº 16.656, de 12 de janeiro de 2018;

LX – Lei nº 16.674, de 13 de março de 2018;

LXI – Lei nº 16.725, de 22 de maio de 2018;

LXII – Lei nº 16.726, de 22 de maio de 2018;

LXIII – Lei nº 16.727, de 22 de maio de 2018;

LXIV – Lei nº 16.730, de 22 de maio de 2018;

LXV – Lei nº 16.731, de 22 de maio de 2018;

LXVI – Lei nº 16.878, de 20 de dezembro de 2018;

LXVII – Lei nº 16.927, de 16 de janeiro de 2019;

LXVIII – Lei nº 17.196, de 23 de outubro de 2019;

LXIX – Lei nº 17.296, de 22 de outubro de 2020;

LXX – Lei nº 17.301, de 01 de dezembro de 2020;

LXXI – Lei nº 17.334, de 09 de março de 2021;

LXXII – Lei nº 17.335, de 09 de março de 2021;

LXXIII – Lei nº 17.388, de 28 de julho de 2021;

LXXIV – Lei nº 17.458, de 25 de novembro de 2021.

Dentre as matérias disciplinadas nesta lei relativas ao comércio e serviço estão previstas regras sobre:

a)    Do preço de produtos  e serviços;

b)    Das condições de apresentação de ofertas de produtos e serviços

c)     Da fixação de data e turno para a entrega dos produtos ou a realização dos serviços;

d)    Da informação do endereço das instalações comerciais;

e)    Dos serviços telefônicos de atendimento ao cliente;

f)      Da afixação do endereço e o número dos telefones do PROCON e da Delegacia de Polícia;

g)    Das obrigações dos bancos de dados e cadastros relativos a consumidores;

h)    Da extensão do benefício de novas promoções aos clientes preexistentes

i)       Das formas de afixação de preços de produtos e serviços;

j)       Do atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico;

k)     Da rotulagem de produtos transgênicos no Estado;

l)       Da inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito;

m)   Dos critérios de transparência para a cobrança de dívidas;

n)    Da emissão de recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados;

o)    Da cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário;

p)    Da afixação de placas ou cartazes de informação sobre desconto no pagamento de dívidas;

q)    Da exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito;

r)      Dos carrinhos de compras dos supermercados e congêneres;

s)     Do comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias;

t)      Das normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos;

u)    Do departamento médico nos “shopping centers”.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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