Em 28 de fevereiro de 2025, o Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.), a Medida Provisória nº 1.290/2025, que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho rescindido ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, mas que, devido à adesão ao saque-aniversário, não puderam acessar os valores referentes à rescisão.
A medida beneficia exclusivamente trabalhadores que aderiram à sistemática do saque-aniversário e que possuam saldo disponível na conta vinculada ao FGTS relativa ao contrato de trabalho encerrado.
Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado em duas etapas:
- 1ª Etapa – Trabalhadores abrangidos pela MP poderão sacar até R$ 3.000,00 de cada conta do FGTS, conforme o saldo disponível.
- 2ª Etapa – Caso ainda haja saldo remanescente, o valor será liberado integralmente, sem limite de saque.
Calendário de Pagamentos – CAIXA
Trabalhadores com conta bancária cadastrada para crédito
Etapa | Limite de saque | Data de crédito em conta |
1ª ETAPA | Até R$ 3.000,00 por conta do FGTS | 06 de março de 2025 |
2ª ETAPA | Sem limite de pagamento | 17 de junho de 2025 |
Trabalhadores sem conta bancária cadastrada
O pagamento será realizado conforme o mês de nascimento do trabalhador:
Mês de Nascimento | 1ª Etapa (Limite de R$ 3.000,00) | 2ª Etapa (Sem limite de pagamento) |
Janeiro a Abril | 06 de março de 2025 | 17 de junho de 2025 |
Maio a Agosto | 07 de março de 2025 | 18 de junho de 2025 |
Setembro a Dezembro | 10 de março de 2025 | 20 de junho de 2025 |
Regras para rescisões após a publicação da MP
Para contratos rescindidos após a publicação da MP, permanecem vigentes as regras do saque-aniversário, conforme estabelecido na Lei nº 13.932/2019. Nessas situações, o trabalhador desligado sem justa causa continuará tendo direito apenas ao saque da multa rescisória, sem acesso ao saldo total do FGTS.
Orientação para saque
- Os valores serão creditados automaticamente para trabalhadores que tenham conta bancária cadastrada para saque do FGTS.
- Aqueles que não cadastraram conta bancária poderão realizar o saque diretamente nos canais físicos de pagamento da CAIXA.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP