MP 1.290/2025 disponibiliza o saldo retido do FGTS de quem aderiu o saque-aniversário

Em 28 de fevereiro de 2025, o Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.), a Medida Provisória nº 1.290/2025, que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho rescindido ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, mas que, devido à adesão ao saque-aniversário, não puderam acessar os valores referentes à rescisão.

A medida beneficia exclusivamente trabalhadores que aderiram à sistemática do saque-aniversário e que possuam saldo disponível na conta vinculada ao FGTS relativa ao contrato de trabalho encerrado.

Forma de Pagamento

O pagamento será efetuado em duas etapas:

  • 1ª Etapa – Trabalhadores abrangidos pela MP poderão sacar até R$ 3.000,00 de cada conta do FGTS, conforme o saldo disponível.
  • 2ª Etapa – Caso ainda haja saldo remanescente, o valor será liberado integralmente, sem limite de saque.

 

Calendário de Pagamentos – CAIXA

Trabalhadores com conta bancária cadastrada para crédito
EtapaLimite de saqueData de crédito em conta
1ª ETAPAAté R$ 3.000,00 por conta do FGTS06 de março de 2025
2ª ETAPASem limite de pagamento17 de junho de 2025
 
Trabalhadores sem conta bancária cadastrada

O pagamento será realizado conforme o mês de nascimento do trabalhador:

Mês de Nascimento1ª Etapa (Limite de R$ 3.000,00)2ª Etapa (Sem limite de pagamento)
Janeiro a Abril06 de março de 202517 de junho de 2025
Maio a Agosto07 de março de 202518 de junho de 2025
Setembro a Dezembro10 de março de 202520 de junho de 2025

 

Regras para rescisões após a publicação da MP

Para contratos rescindidos após a publicação da MP, permanecem vigentes as regras do saque-aniversário, conforme estabelecido na Lei nº 13.932/2019. Nessas situações, o trabalhador desligado sem justa causa continuará tendo direito apenas ao saque da multa rescisória, sem acesso ao saldo total do FGTS.

 

Orientação para saque

  • Os valores serão creditados automaticamente para trabalhadores que tenham conta bancária cadastrada para saque do FGTS.
  • Aqueles que não cadastraram conta bancária poderão realizar o saque diretamente nos canais físicos de pagamento da CAIXA.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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