Norma coletiva que dispensa controle formal de horário afasta pagamento de horas extras

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de condenação da Bull Ltda., de São Paulo, ao pagamento de horas extras a um especialista de suporte, diante da existência de norma coletiva que autorizava o registro de ponto por exceção. Nesse sistema, não há controle formal dos horários de entrada e saída dos empregados e são registradas apenas as exceções à jornada ordinária.

Veja mais em http://bit.ly/2VN5jo6.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.