Prorrogado, conforme a Portaria SF nº 46/2021, Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020 (o qual estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providencias de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus).
De acordo com referida Portaria, respectivamente, ficam prorrogados até o dia 30 de março de 2021 os seguintes prazos:
(i) Validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
(ii) Suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Tais medidas novamente adotadas pela Fazenda Municipal, em favor de seus contribuintes, são consideradas positivas, vez que tem por objetivo preservar a continuidade e o desenvolvimento das atividades econômicas durante este período de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
Em outras palavras, é uma forma de viabilizar que os contribuintes permaneçam em dia com sua regularidade fiscal, e que consigam comprová-la, perante o Fisco Municipal.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP