No recesso forense de julho, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos. Os prazos que se iniciam ou se encerram no período de 2 a 31 de julho ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto, nos termos do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
A informação consta da Portaria 102/2018, editada pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo.
Texto completo da Portaria 102/2018 em http://bit.ly/2z37XiA.