O Decreto nº 62.140/22 publicado no Diário Oficial da Cidade, no último dia 31/12, dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023.
Nos dias 9 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro os expedientes serão suspensos e os servidores, estagiários e residentes deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas no período compreendido entre os meses de maio a setembro de 2023. Nestes dias, os titulares da Administração Direta, Autarquia ou Fundação poderão instituir plantões em caso de necessidade.
Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (20 e 21 de fevereiro), a Quarta-feira de Cinzas (22 de fevereiro, com ponto facultativo até às 12h), Dia do Servidor Público (28 de outubro).
Estão mantidos os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal
- 25 de janeiro, Aniversário da Cidade
- 7 de abril, Paixão de Cristo
- 21 de abril, Tiradentes
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho
- 8 de junho, Corpus Christi
- 9 de julho, Data Magna do Estado de São Paulo
- 7 de setembro, Independência do Brasil
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
- 2 de novembro, Finados
- 15 de novembro, Proclamação da República
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro, Natal
Recesso de final de ano
Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade, exceto nas que possuem atividades que não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.
Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 17 e 23 de dezembro de 2023;
Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 24 e 30 de dezembro de 2023.
O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de São Paulo