Proposta regulamenta o processo administrativo tributário federal

O Projeto de Lei 2692/22 regulamenta o processo administrativo tributário, a fim de revisar o tratamento dado a tributos cobrados pela Receita Federal do Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o Decreto 70.235/72, que trata do assunto e foi recepcionado pela Constituição de 1988 como lei ordinária.

Dividido em 11 capítulos e 75 artigos, o texto contempla regras sobre atos e termos processuais; procedimento fiscal; competência dos órgãos envolvidos; provas; ritos processuais; decisões colegiadas; julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); eficácia e execução das decisões; e litígios sujeitos à composição extrajudicial pela Advocacia-Geral da União.

Ao apresentar a proposta, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) explicou que se trata de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A mesma proposta tramita no Senado (PL 2483/22), junto a outras nove sugestões da comissão de juristas.

“Os textos expostos no relatório final da comissão resultam de uma verdadeira atuação consensual e concertada entre juristas com profícua atuação acadêmica e profissional”, ressaltou o deputado. “Trata-se da reforma do consenso”, avaliou.

“Considero importante que esse trabalho profundo e de excelência também inicie a tramitação na Câmara dos Deputados, possibilitando o amadurecimento das discussões, o avanço nas comissões temáticas, a participação da sociedade civil e a apresentação de algumas emendas, caso sejam necessárias”, defendeu.

Contencioso tributário
“No caso de chegar a ser aprovado no Senado antes da conclusão na Câmara, a proposta certamente encontrará deputados mais preparados para debaterem e votarem o assunto nas comissões ainda restantes e no Plenário”, comentou.

Segundo o deputado, “o contencioso tributário no Brasil é um grande gargalo, já atingiu cerca de R$ 5,4 trilhões, o que representa hoje cerca de 75% do Produto Interno Bruto (PIB). “As normas vigentes têm mais de 50 anos e, embora tenham sofrido alterações pontuais, atualmente se encontram desatualizadas.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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