A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), já regularizou mais de 203 mil imóveis desde 2019. O resultado da Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) é histórico, considerando que a legislação anterior, de 2003, alcançou 93 mil propriedades. O principal objetivo é desburocratizar e simplificar a vida da população, pois possibilita ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regular.
O prazo para solicitar a regularização de edificações na cidade foi prorrogado até 29 de março de 2022. É a última prorrogação prevista por lei. A ampliação ocorre para que os interessados tenham mais tempo para regularizar seus imóveis, considerando a situação emergencial ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, que dificultou a viabilização dos trâmites para regularização por parte de muitos munícipes.
Lei de Regularização
O objetivo da Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) é desburocratizar e simplificar os serviços municipais. A Lei dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.
A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, o munícipe deve conferir a lista disponível no portal Meu Imóvel Regular.
Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.
Como solicitar
O primeiro passo é acessar o site do CEDI – Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular. Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Por essa e outras razões, é imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro, que também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado. Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado – mediante a apresentação dos documentos – de forma totalmente digital, através do portal de regularização de imóveis.
Por fim, por meio da conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura – a depender da modalidade da regularização – será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).
Lançado em outubro de 2019, o portal Meu Imóvel Regular é o canal oficial da Prefeitura sobre a Lei de Regularização de Edificações. O site reúne uma série de informações sobre a legislação e traz cartilhas explicativas que abordam, de forma detalhada, como proceder com os pedidos de regularização. Clique aqui para acessá-lo.
Dúvidas sobre a Lei
Para tirar dúvidas sobre a Lei de Regularização, basta entrar em contato com a Sala Arthur Saboya da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). Devido à pandemia, o atendimento está sendo realizado de forma remota, via telefone, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Ligue para (11) 3243-1104 /1105. Ou se preferir, encaminhe um e-mail para licenciamento@prefeitura.sp.gov.br
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de São Paulo