O Projeto de Lei 2541/24 dispensa o reconhecimento de firma na hipótese de assinatura eletrônica qualificada – aquela que, conforme a Lei 14.063/20, utiliza certificado digital. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A medida simplifica e desburocratiza procedimentos, eliminando deslocamento físico, agendamento em cartórios e dispêndio de recursos para pessoas e empresas”, argumenta o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
O projeto altera a Medida Provisória 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do usuário.
“A alteração promove a democratização do acesso aos serviços públicos, fortalece a confiabilidade nas transações digitais e proporciona maior celeridade e praticidade nas relações jurídicas”, avalia Aihara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias