Projeto do Executivo uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais e condenações

O Projeto de Lei 6233/23, do Executivo, altera o Código Civil para padronizar a aplicação de juros nos contratos de dívida e na responsabilidade civil extracontratual. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados em regime de urgência.

Conforme o texto, sempre que a taxa de juros não for previamente definida entre as partes, será aplicada uma taxa real baseada na média da rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B de cinco anos), acrescida de 0,5% ao mês. O acréscimo poderá, segundo o projeto, ser eventualmente reduzido pelo Conselho Monetário Nacional.

A nova taxa legal será aplicada às seguintes situações:

  • empréstimos (dinheiro, produtos, etc) com fins econômicos sem juro definido;
  • atraso no cumprimento de obrigação negocial quando as partes não definem a taxa;
  • responsabilidade civil decorrente de ato ilícito; e
  • perdas e danos de modo amplo quando inexistir contrato.

O Ministério da Fazenda argumenta que a falta de consenso sobre a taxa a ser aplicada nesses casos tem provocado interpretações judiciais divergentes, que prejudicam tanto o credor quanto o devedor.

Um dos motivos, segundo o governo, é que as sentenças ora utilizam a Selic (taxa pós-fixada base da economia), para créditos tributários federais, ora a taxa real de 1% ao mês, como prevê o Código Tributário Nacional.

Segundo o governo, as duas taxas são inadequadas: a Selic não remunera o credor adequadamente pelos riscos a que está exposto e taxa real de 1% ao mês não responde às condições de mercado.

A atualização monetária dos valores, de acordo com o projeto, será baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sempre que outro índice não for definido em contrato ou previsto em lei.

Liberdade fora do sistema bancário
O projeto, por fim, também altera o Código Civil concedendo plena liberdade na definição de juros em operações realizadas fora do sistema bancário envolvendo obrigações:

  • entre empresas;
  • relativas a dívidas de título de crédito ou valores mobiliários; ou
  • contraídas em fundos ou clubes de investimento.

Hoje, a ampla liberdade na definição de juros se aplica apenas a negócios em que ao menos uma das partes é uma instituição financeira.

Para evitar práticas abusivas contra pessoas físicas, a proposta deixa claro que essa flexibilização não se aplica a obrigações assumidas por esse perfil de consumidor fora do sistema financeiro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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