O Projeto de Lei 3292/21 especifica 17 dias que não serão considerados úteis e, por isso, não podem ser contados em prazos processuais. O texto em análise na Câmara dos Deputados ainda define como não úteis todos os feriados e pontos facultativos estabelecidos localmente.
Conforme a ordem dos eventos no calendário, a proposta cita como dias não úteis os feriados nacionais e outras datas comemorativas listados a seguir:
– Confraternização Universal (1º de janeiro);
– Carnaval (segunda, terça e quarta-feira, datas móveis);
– Semana Santa (quarta, quinta e sexta-feira, datas móveis);
– Tiradentes (21 de abril);
– Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
– Dia do Trabalho (1º de maio);
– Corpus Christi (data móvel);
– Independência do Brasil (7 de setembro);
– Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil (11 de agosto);
– Finados (2 de novembro);
– Proclamação da República (15 de novembro);
– Dia da Justiça (8 de dezembro); e
– Natal (25 de dezembro).
Autora da proposta, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) lembrou que, segundo o Código de Processo Civil, na contagem dos prazos “computar-se-ão somente os dias úteis”; em outra linha, pelo Código de Processo Penal, “o prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato”.
Margarete Coelho afirmou que, atualmente, sem a discriminação dos dias não úteis, há insegurança jurídica para partes, advogados, magistrados e outros profissionais. Segundo ela, com a pandemia da Covid-19, o problema agravou-se, em razão das transferências de feriados por atos de governo ou dos tribunais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias