O Projeto de Lei 10429/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece o valor máximo de R$ 20 mil para que sejam arquivadas execuções fiscais de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Atualmente, a legislação (Lei 10.522/02) considera o valor de até R$ 10 mil para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho.