Projeto de Lei (PL 11036/18) aumenta em cinco vezes a multa para o condutor avançar sobre pedestre ou a veículo não motorizado. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) e tramita na Câmara dos Deputados.
A legislação atual já considera infração gravíssima, punida com multa, “deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado” que se encontre na faixa a ele reservada (de pedestre ou ciclovia); que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o outro veículo; ou quando o pedestre for pessoa com deficiência, criança, idoso ou gestante.