O Projeto de Lei 4277/20 determina que todas as empresas que possuem contrato com órgãos públicos federais (incluindo autarquias) deverão comprovar anualmente que cumprem a cota prevista na Lei do Aprendiz. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A lei obriga as empresas com sete ou mais empregados a ter entre 5% e 15% de seus quadros formados por jovens aprendizes (pessoas entre 14 a 24 anos).
A proposta é do deputado Ney Leprevost (PSD-PR). Ele afirma que o objetivo é estimular as empresas a contratarem jovens aprendizes.
Segundo o projeto, as empresas que não cumprirem a cota legal poderão ser impedidas de participar de processos de contratação com o poder público.
Fonte: Agência Câmara