O Projeto de Lei 1249/22 garante licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A licença ocorrerá sem prejuízo do salário.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Autora da proposta, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destaca que, para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca.
Fonte: Agência Câmara de Notícias