A Câmara analisa projeto que institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas (PL 10478/18). A proposta, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) prevê que a multa seja de 1% do valor venal do terreno e determina que em caso de não pagamento e não manifestação do proprietário, o terreno vá a leilão após 120 dias da autuação.
O texto estabelece ainda que caso a propriedade seja objeto de processo de inventário, todos os envolvidos sejam responsáveis com a limpeza do terreno. No caso de o terreno baldio for de propriedade estadual ou municipal, o projeto determina que as autoridades locais respondam pelo mesmo, sob pena de processo administrativo por descaso com a saúde pública.