Lei estabelece contagem de dias úteis para prazo em juizados especiais

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1º) a Lei 13.728, de 2018, que estabelece a contagem apenas de dias úteis para a prática de qualquer ato processual em juizado especial cível, inclusive para interposição de recursos.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 36/2018, de autoria do ex-senador Elber Batalha.

O texto faz a alteração pretendida na Lei 9.099, de 1995 (Lei dos Juizados Especiais). Na justificação do projeto, Elber defendeu a necessidade de se uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque a Lei dos Juizados Especiais, ao tratar dos juizados especiais cíveis, não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) como fez, “com acerto”, a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153, de 2009).

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