Projeto muda valores para empresa ser considerada de grande porte

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8886/17, do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que altera os valores para empresas serem consideradas de grande porte.

Pela proposta, será considerada de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões.

O projeto altera a Lei 11.638/07, que hoje considera de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Ramalho ressalta as obrigações acessórias impostas às empresas de grande porte, como pagamento de sistemas informatizados para validar o preenchimento de declarações, que, somados aos tributos, afetariam o preço final das mercadorias.

Mais detalhes em http://bit.ly/2LzyskJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.