O Projeto de Lei 1054/21 obriga estabelecimentos e órgãos públicos em funcionamento durante a pandemia de Covid-19 a fornecerem máscaras do tipo PFF2 a funcionários e colaboradores. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também prevê a realização de treinamentos periódicos para capacitar o quadro funcional sobre o uso, a manipulação e o descarte seguro das máscaras.
A justificativa que acompanha o projeto, de autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA) e de outros 40 parlamentares do partido, destaca que cientistas já recomendam a troca das máscaras de pano ou tecido caseiras por modelos PFF2 ou N95 (nomenclatura utilizada nos EUA) para aumentar o nível de proteção em situação de maior exposição.
“O nível de proteção contra o coronavírus é maior porque essas máscaras possuem mais camadas protetoras e são mais ajustadas ao rosto. Assim, é imprescindível que trabalhadores em atividade estejam devidamente paramentados, salvaguardando as pessoas com quem eles convivem e a coletividade”, diz o texto.
Fiscalização
Conforme a proposta, caberá ao Executivo local definir quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização das medidas, cujo descumprimento implicará ao estabelecimento comercial ou órgão público multa de até R$ 300 por funcionário ou colaborador, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.
Segundo o projeto, a obrigatoriedade deve perdurar enquanto persistir o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde (Portaria 188/20).
Fonte: Agência Câmara de Notícias