O Projeto de Lei 5287/20 altera o Código Civil para permitir que pessoas jurídicas constituam uma única Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, segundo o Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada só pode ser constituída por uma única pessoa natural que seja titular da totalidade do capital social da empresa, o qual não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País – totalizando o equivalente a R$104.500.
Fonte: Agência Câmara de Notícias