O Projeto de Lei 3507/20 permite a recontratação de empregados demitidos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. De acordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública vai de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.
Pela proposta, a recontratação será permitida até seis meses após o fim desse período. Atualmente a Portaria 384/92, do antigo Ministério do Trabalho, veda a recontratação de trabalhador pela mesma empresa no período de 90 dias após a demissão. O objetivo da portaria é evitar que ocorram fraudes para o resgate da conta vinculada do trabalhador do FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego.
Fonte: Agência Câmara de Notícias