O Projeto de Lei 4849/20 torna obrigatória, nos imóveis com área construída acima de 250 metros quadrados, a realização de obras para captação de água da chuva. Se for aprovada, a medida valerá para imóveis residenciais, industriais e comerciais, públicos e privados.
Pelo texto, a água captada será destinada para finalidades que não o consumo humano, como descarga em vasos sanitários, irrigação de jardins, lavação de veículos e limpeza de calçadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias