O Projeto de Decreto Legislativo 388/20 susta portaria do Ministério da Saúde (2.345/20) que retirou a Covid-19 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
A Portaria 2.345 foi publicada nesta quarta-feira (2), um dia depois da publicação da Portaria 2.309, que havia incluído a doença causada pelo novo coronavírus na lista.
“A portaria que ora questiono acarreta graves e irreversíveis danos a milhões de trabalhadores e suas famílias afetadas pela Covid-19, razão pela qual seus efeitos devem ser imediatamente cassados pelo Congresso Nacional”, defende o deputado Alexandre Padilha (PT-SP).
Ele acrescentou que a atualização periódica da lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho cumpre determinação da Lei Orgânica da Saúde.
Decisão do STF
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, podendo ser considerada acidente de trabalho.
Na prática, o entendimento possibilita que esses empregados tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mas o empregado precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.
A inclusão da Covid-19 na LDRT facilitaria o acesso do empregado a benefícios como auxílio-doença, sem necessidade de prova. Caberia à empresa provar que o funcionário não contraiu a doença no ambiente de trabalho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias