Projeto susta partes do decreto que criou Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O Projeto de Decreto Legislativo 394/2020 susta pontos do decreto do governo (10.747/20) que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Segundo o autor do projeto, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), alguns pontos do decreto mitigam a autonomia que a Lei Geral de Proteção de Dados conferiu à ANPD e ferem a representatividade da sociedade no órgão, responsável pela proteção de dados pessoais no País.

“Numa dessas tentativas, o decreto prevê que os representantes da sociedade civil e do setor privado para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo da ANPD, serão escolhidos mediante lista tríplice elaborada pelo conselho diretor. Dessa forma, diretores nomeados pelo presidente da República terão o poder de selecionar quais candidatos de diversos setores irão compor a lista tríplice, sem nenhum critério objetivo estabelecido”, explica o líder do PSB.

Molon aponta ainda que, ao fim, caberá ao presidente selecionar quem de fato irá compor o conselho consultivo. “Esse duplo filtro do governo certamente acarretará um CNPD com visão semelhante à do conselho diretor e à do Executivo federal. Isso vai na contramão do que pretendeu a lei, que deu um caráter multissetorial ao conselho, com diversidade de visões e pluralidade de opiniões”, destaca. “O conselho consultivo só se justifica se efetivamente representar a sociedade”, completa.

Autornomia
Conforme o parlamentar, o decreto também fere, em diversos dispositivos, a autonomia concedida à ANPD. Ao fixar as competências do órgão, a norma estabelece uma ressalva para a competência da Advocacia-Geral da União. “Fica clara a ameaça à autonomia conferida à ANPD”, diz Molon.

O decreto estabelece que a presidência do CNPD será exercida pelo representante da Casa Civil da Presidência da República. “Outra vez, vê-se uma mitigação da autonomia da autoridade. O decreto concentra ainda mais poder na Casa Civil e na Presidência da República, indo de encontro ao espírito da lei”, observa.

Por fim, o deputado ressalta que o decreto prevê a requisição de militares para a ANPD e dispõe que esses servidores ficarão vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares e de remuneração. “Na prática, esses militares não se submeterão à ANPD, o que compromete sua isenção e autonomia”, avalia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Os comentários estão fechados.