O Projeto de Lei 4872/20 visa garantir a segurança de baterias utilizadas em bicicletas e patins elétricos e nos chamados hoverboards (skates elétricos).
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que a comercialização no mercado nacional dessas baterias – importadas ou produzidas nacionalmente – estará sujeita à certificação que garanta a sua segurança contra explosões ou danos à saúde do usuário, feita pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), ou por organismo certificador por ele habilitado.
Autor do projeto, o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), alerta que as baterias recarregáveis que compõem o sistema de propulsão das bicicletas e patins elétricos e dos hoverboards podem causar explosões ou vazamentos que comprometam a segurança e a integridade física dos consumidores. Por isso, na visão dele, “devem fazer parte dos produtos com certificação compulsória para serem comercializados”.
Ainda segundo a proposta, a certificação deverá ser realizada conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). O Poder Executivo regulamentará os procedimentos, exigências e prazos para a certificação e para a concessão do selo do Inmetro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias