Proposta proíbe o confisco de mercadorias legais ofertadas por camelô e ambulante

O Projeto de Lei 4867/20 proíbe o confisco de mercadorias legais ofertadas por camelôs ou vendedores ambulantes ou informais em vias públicas. A medida abrange itens de consumo imediato, perecíveis e baixo valor, entre outras características similares.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece a proibição em âmbito municipal, estadual e federal, exceto quando os itens à venda sejam provenientes da formação de cartel, de associação criminosa ou da exploração de mão de obra infantil.

Além disso, em caso de mercadoria fora do prazo de validade, o texto prevê que o ente federado responsável por regular, policiar e disciplinar os espaços públicos sob sua competência deverá tirar de circulação o produto para o bem da saúde pública.

“A proposta visa proteger os trabalhadores mais humildes, os vendedores de banana e de melancia, aquele que vende uma máscara, uma quentinha ou uma capa de celular para o sustento do lar”, disse o autor, deputado Pastor Sargento Isidorio (Avante-BA).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Os comentários estão fechados.