O Projeto de Lei 543/21 define como prática abusiva a oferta de produtos ou serviços sem “informações corretas, claras, precisas e ostensivas” relativas a características, qualidades, preços, garantias e prazos de validade, entre outros itens, bem como sobre os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código de Defesa do Consumidor. Conceitualmente, são abusivas as ações e condutas ilícitas, havendo ou não pessoa lesada ou se que sinta lesada.
O texto exige ainda que órgãos de defesa do consumidor (Procons) permitam o registro de reclamação em meio digital e que o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ajude, inclusive com verbas, a modernização do atual sistema nos entes federativos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias