O Projeto de Lei 5415/20 tipifica para as pessoas jurídicas uma série de sanções penais, administrativas, civis, econômicas e fiscais contra ações ou omissões relativas à prática de racismo, discriminação, preconceito e intolerância.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto estabelece ainda medidas de integridade e conformação a práticas antirracistas e antidiscriminatórias na administração pública e na iniciativa privada.
Desta maneira, prevê que a prática de racismo e discriminação pelas pessoas jurídicas que desenvolvam atividade econômica será considerada crime contra a ordem econômica, a economia popular e o consumidor.
Será criado Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Sancionadas por Práticas Racistas e Discriminatórias (CPSPRD). A ideia é reunir e dar publicidade às sanções aplicadas por todas as esferas de governo com base na futura lei.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias