A Câmara analisa o Projeto de Lei 10052/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que torna obrigatória a oferta de rastreamento da entrega de produtos adquiridos pela internet. Segundo o texto, o vendedor precisará disponibilizar mecanismo que permita o rastreamento sempre que a compra ocorrer fora de estabelecimento comercial.
O objetivo é o de que o consumidor possa acompanhar o trajeto da mercadoria até a porta da sua casa. A proposta muda as leis 6.538/78, que trata dos serviços postais, e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).