A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe ao empregado que desempenha trabalho externo comprovar a supressão ou a redução do intervalo para descanso e alimentação, ainda que o empregador possa controlar os horários de início e término da jornada. Com esse entendimento, a SDI-1 negou a um vendedor da Norsa Refrigerantes Ltda. o pagamento de horas extras pelo repouso de uma hora que ele alegava não ter usufruído, sem, contudo, ter apresentado provas.
Vendedor externo fica sem horas extras por não comprovar redução de intervalo
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