Vendedor externo fica sem horas extras por não comprovar redução de intervalo

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe ao empregado que desempenha trabalho externo comprovar a supressão ou a redução do intervalo para descanso e alimentação, ainda que o empregador possa controlar os horários de início e término da jornada. Com esse entendimento, a SDI-1 negou a um vendedor da Norsa Refrigerantes Ltda. o pagamento de horas extras pelo repouso de uma hora que ele alegava não ter usufruído, sem, contudo, ter apresentado provas.

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