A suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do município de São Paulo foi prorrogada até o dia 09 de outubro de 2020, por meio do Decreto nº 59.778, publicado no diário oficial da Cidade em 22 de setembro de 2020.
A suspensão em comento, inicialmente instituída pelo Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, deve observar os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.170, de 4 de setembro de 2020 e nº 65.184, de 18 de setembro de 2020, que dispõem sobre as regras para a retomada da atividade econômica, em consonância com os critérios fixados no Plano São Paulo.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP