Foi publicada a Instrução Normativa RFB Nº 2.023, de 28 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2021, a qual prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.
O prazo final para transmissão, que era 31 de maio de 2021, nos termos do art. 1º da referida normativa, ficou prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021 (30/07/2021).
Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no §3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/ 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A medida vem em bom tempo e atende reivindicações de sindicatos e da classe contábil, tendo em vistas as inúmeras restrições provocadas pela pandemia do COVID-19.
A ECD é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e desde a sua instituição, no ano de 2007, substitui a escrituração física de livros contábeis por arquivos digitais eletrônicos.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP