A Receita Federal esclareceu sobre a alteração do entendimento expresso em solução de consulta e a sua aplicação territorial, por meio dos Atos Declaratórios Interpretativos RFB nºs 4/2022 e 5/2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 28/11/2022 e 01/12/2022, quanto à interpretação da legislação tributária e aduaneira.
Alteração de entendimento
Quando houver alteração do entendimento expresso em solução de consulta, a nova orientação, terá aplicação:
a) se desfavorável ao consulente, apenas aos fatos geradores que ocorrerem após a data da ciência da solução; e
b) se favorável ao consulente, também para o período abrangido pela solução de consulta anteriormente proferida.
Cessação dos efeitos
Se houver a publicação de ato normativo, após a apresentação da consulta de interpretação da legislação tributária e anterior à ciência de sua solução, esta não produzirá mais efeitos depois de decorrido o prazo de 30 dias, contado da data de publicação do ato na Imprensa Oficial.
Ademais, a publicação de ato normativo superveniente na Imprensa Oficial, modifica as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou de divergência, independentemente de comunicação ao consulente.
Produção de efeitos
No que se refere à produção de efeitos, a solução de consulta é aplicável em todo o território nacional, com exceção da situação em que há delimitação territorial decorrente da própria legislação tributária objeto de interpretação.
Mudança de domicílio tributário
No caso de mudança de domicílio tributário do sujeito passivo, os efeitos da solução de consulta proferida não serão modificados pela Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, no caso de consulta formulada pelo sujeito passivo; ou pela Coordenação-Geral de Tributação, ainda que o sujeito passivo não seja o consulente.
Diante dos esclarecimentos feitos pela Receita Federal, os contribuintes precisam ficar atentos às alterações de entendimento das soluções de consulta e de sua aplicação, para que não tenham prejuízos quanto à sua utilização nos seus casos concretos.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP