A reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer poderá valer somente para as ações ajuizadas após a entrada da lei em vigor, em novembro de 2017. O projeto (PLS 42/2018), que tem esse objetivo, aguarda relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta insere artigo na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) para explicitar que, “ressalvadas as normas mais benéficas aos trabalhadores”, as novas regras serão aplicadas somente após a entrada em vigor da legislação, ocorrida em 11 de novembro de 2017.