Selo “Empresa Verificada” ProconSP

No dia 25/03/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo Portaria Normativa nº 054/2022, que dispõe sobre a criação do selo “EMPRESA VERIFICADA” no âmbito do PROCONSP.

Objetivo:

Referido selo tem por função informar ao consumidor que o fornecedor se encontra cadastrado no sistema PROCON-SP DIGITAL.

Empresas que poderão solicitar o selo:

Somente os fornecedores de produtos e serviços que possuírem certificado digital poderão solicitar o selo.

Características do selo:

O selo deverá possuir:

I – imagem institucional do PROCON;

II – mecanismo de conferência e autenticação pelo consumidor através de QR CODE;

III – A frase: “Certificação de que a empresa acima está cadastrada no sistema PROCON-SP DIGITAL. Uma segurança de atendimento ao consumidor”.

IV – informação de validade anual.

Procedimento para solicitar o selo: 

O fornecedor poderá solicitar a outorga do selo através do preenchimento de formulário disponível no espaço do fornecedor no sistema PROCON-SP DIGITAL, o qual será deferido pelo Diretor de Atendimento e Orientação ao Consumidor. 

O fornecedor deverá preencher todos os dados cadastrais solicitados nos campos obrigatórios e autenticar as informações mediante assinatura eletrônica com certificação digital.

Os fornecedores já cadastrados no sistema PROCON-SP DIGITAL deverão ratificar as informações mediante assinatura eletrônica com certificação digital.

Cassação do selo: 

O selo será cassado do fornecedor

I – no caso dos dados cadastrais estarem desatualizados.

II – no caso de ausência de resposta a qualquer notificação enviada pelo Sistema PROCON-SP DIGITAL.

Na hipótese de cassação do selo o fornecedor deverá promover a sua imediata:

I – suspensão de sua divulgação;

II – retirada e recolhimento imediato de qualquer material institucional ou publicitário disponível nos locais de atendimento ao público que faça referência ao selo.

Sanções:

O fornecedor que não cumprir com as determinações do parágrafo primeiro poderá ser sancionado nos termos do artigo 37, §1º da Lei nº 8.078/1990.

Referido artigo trata da proibição de publicidade enganosa.

Utilização do selo:

O fornecedor poderá utilizar do selo em seu site, redes sociais e material publicitário durante sua validade.

O fornecedor poderá solicitar selo a partir de 25.03.2022.

PROCON DIGITAL

Portaria Normativa nº 0247/2021 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, que institui o Código Estadual de Procedimentos no âmbito da Diretoria de Atendimento e Orientação do PROCON/SP.

A presente Portaria regula os serviços de atendimento e os instrumentos administrativos que especifica junto à Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor (DAOC), realizados, exclusivamente, através do Sistema Eletrônico de Atendimento da Fundação Procon/SP denominado PROCON-SP DIGITAL.

O novo Sistema de Atendimento Digital do Procon-SP é mais intuitivo, moderno e interativo, permite que todo o atendimento de defesa do consumidor seja feito de forma digital.

Com a implantação, desde julho de 2021, do novo sistema PROCON SP DIGITAL, 1ª e 2ª fases (CIPs e processos administrativos) estão disponíveis no mesmo sistema, permitindo o acompanhamento total do expediente da formalização do registro a sua finalização.

O sistema permite ainda a interação entre Consumidor – Fornecedor – Procon em todas as fases (sem a suspensão de prazos), otimizando as tratativas e possibilitando a solução na esfera administrativa.

Quando do registro da demanda, o fornecedor poderá realizar a recusa (com suspensão dos prazos até análise do pedido) para duplicidade de registros, questões não relativas a relações de consumo e outras hipóteses elencadas nos Termos e Condições de Uso.

Consumidores e fornecedores são notificados dos trâmites do processo em que há necessidade de interação em todas as fases da tratativa da demanda.

Com a nova plataforma, todo o processo de reclamação do consumidor pode ser feito online – desde o primeiro contato com o atendimento até a audiência de conciliação e a possibilidade de acompanhar o andamento da demanda.

A mudança também abrange os procedimentos de fiscalização, além dos especialistas passarem a fazer os autos de infração de forma online, agilizando a tramitação do processo, os procedimentos, como recurso de multa, por exemplo, poderão ser acompanhados digitalmente, garantindo mais transparência e dinamismo.

É mais praticidade para o cidadão – consumidores e empresas – que terão um canal direto de interação, mais ágil e transparente.

Como se dá o acesso ao sistema PROCON DIGITAL pelo consumidor e fornecedor?

O PROCON-SP DIGITAL será acessado no sítio eletrônico www.procon.sp.gov.br, sendo que os registros e processos de atendimento tramitam eletronicamente e o acesso ao sistema é considerado vista e intimação pessoal, sendo que o envio de notificações ao fornecedor será realizado de forma eletrônica no endereço ou e-mail indicado pelo consumidor no ato do cadastro do atendimento, nos endereços divulgados pelo fornecedor como canais de comunicação e atendimento, ou nos indicados junto aos órgãos governamentais.

Avaliação da FECOMERCIO SP

Um dos objetivos do Código de Defesa do Consumidor é a harmonia das relações de consumo. Busca-se, assim, a harmonização dos interesses de ambas as partes contratantes e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico do país, em sintonia com os princípios da ordem econômica (art. 170 CF) e os postulados da boa-fé e do equilíbrio contratual. (art. 4º, III, do CDC).

A lei pretende que haja entre fornecedor e consumidor um tipo de relação que seja justa na contrapartida existente entre ambos.

É fato que muitas empresas têm envidado esforços para manter o equilíbrio, buscando a harmonização, respeitando seus clientes e agindo na direção da boa-fé. Essa mudança de postura reflete a maior consciência do consumidor a respeito de seus direitos e também a ampliação do leque de oportunidades para reclamações que surgiram nas redes sociais e sites de internet.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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