A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vetorial Siderurgia Ltda., de Corumbá (MS), ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. O motivo foi a demonstração de prática desrespeitosa da empresa em relação às regras trabalhistas, sobretudo as que versam sobre duração do trabalho.
Siderúrgica que desrespeitou regras trabalhistas é condenada por dano moral coletivo
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Especialistas defendem tributação especial para combater empresas sonegadores de impostos
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