Foi publicada no DOE, Portaria JUCESP Nº 30, de 24/08/202, com o fim de dispensar pelo período de 60 dias (até 24 de outubro de 2020), os pagamentos atinentes àconstituição de empresas e sociedades empresárias perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Atualmente somente o MEI não tem custo para abertura, e no caso dos demais tipos societários, são devidos os valores abaixo.
TABELA DE PREÇOS DA JUCESP – TAXAS DE ABERTURA – SUSPENSA
| Tipo Societário | Valores Cobrados |
| Sociedade Ltda | R$151,86 |
| EIRELLI | R$ 151,86 |
| Empresa Pública | R$ 372,74 |
| Sociedade Anônima | R$ 372,74 |
| Empresário Individual | R$ 66,26 |
| Sociedade Cooperativa | R$ 151,86 |
Portanto, a partir do dia 25/08/2020 até o dia 24/10/2020 está vedada a cobrança pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à constituição do empresário individual, empresa de responsabildiade limitada, sociedade limitada, cooperativa e sociedade anônima.
Conforme destacado pelo governo de São Paulo, a medida da Junta Comercial vale por 60 dias tem o objetivo de estimular o empreendedorismo para mitigar impactos negativos da pandemia na economia.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP






