Suspensão de taxas para abertura de empresas até 24 de outubro de 2020 em São Paulo

Foi publicada no DOE, Portaria JUCESP Nº 30, de 24/08/202, com o fim de dispensar pelo período de 60 dias (até 24 de outubro de 2020), os pagamentos atinentes àconstituição de empresas e sociedades empresárias perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. 

Atualmente somente o MEI não tem custo para abertura, e no caso dos demais tipos societários, são devidos os valores abaixo.

TABELA DE PREÇOS DA JUCESP – TAXAS DE ABERTURA – SUSPENSA

Tipo SocietárioValores Cobrados
Sociedade LtdaR$151,86
EIRELLIR$ 151,86
Empresa PúblicaR$ 372,74
Sociedade AnônimaR$ 372,74
Empresário IndividualR$ 66,26
Sociedade CooperativaR$ 151,86

Portanto, a partir do dia 25/08/2020 até o dia 24/10/2020 está vedada a cobrança pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à constituição do empresário individual, empresa de responsabildiade limitada, sociedade limitada, cooperativa e sociedade anônima. 

Conforme destacado pelo governo de São Paulo, a medida da Junta Comercial vale por 60 dias tem o objetivo de estimular o empreendedorismo para mitigar impactos negativos da pandemia na economia. 

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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