A D.P.M. Comércio de Alimentos Ltda, a Burger King do Brasil Assessoria a Restaurantes Ltda. e a Cervejaria Petrópolis S.A. vão responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos a um vigilante de carro forte. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas ao pagamento das parcelas que não foram pagas pelo empregador, devendo ser observados os períodos de vigência dos respectivos contratos de prestação de serviços celebrados entre elas e a TV Transnacional Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda.