A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6082 contra dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que dispõem sobre a reparação por dano moral decorrente da relação de trabalho.
A CNTI alega que a Reforma Trabalhista impõe limites à fixação judicial da compensação pecuniária por dano moral. Como exemplo, cita que, em caso de ofensa gravíssima à vida, à saúde ou à integridade física decorrente de uma relação empregatícia, o valor da compensação estará limitado a 50 vezes o último salário contratual do ofendido, independentemente da necessidade da vítima, da gravidade da ofensa, das circunstâncias do caso e da capacidade econômica do ofensor.