Portaria n° 11/2021 – Prorrogação dos prazos para protesto da certidão de dívida ativa e o ajuizamento de Execução Fiscal pelo Município de São Paulo

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no último dia 03/03, a Portaria PGM nº 11/2021, que dispõe sobre a prorrogação de prazos que tratam sobre o a suspensão de envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, bem como o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial e a adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, salvo daqueles que possam prescrever durante este período. 

Com base na Portaria aprovada pelo Procurador Geral do Município, até o dia 15 de março do corrente ano, fica suspenso o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT), inclusive o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial e a adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa. 

A iniciativa aprovada pela Procuradoria Geral do Município reconhece a situação de risco e exposição dos contribuintes que de alguma forma tenham débitos tributários, bem como para que não ocorra nenhum prejuízo durante a atual fase de retomada consciente dos setores da economia do estado. 

Maiores informações acerca da Portaria supracitada, em vigor com data retroativa desde o dia 1° de março, poderão ser obtidas no arquivo abaixo. 

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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