DCTF será substituída pela DCTF-Web para fatos geradores a partir de 2025

Em 05/12/2024, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 2.237/24, que consolida a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Essa mudança representa avanço significativo no cumprimento das obrigações acessórias, ao unificar duas das principais declarações de débitos, simplificando o processo de prestação de informações pelos contribuintes.

A partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025, os débitos que atualmente são informados na DCTF PGD passarão a ser declarados mensalmente na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Esse módulo funcionará como uma nova forma de escrituração que gera a DCTFWeb, semelhante ao eSocial, EFD-Reinf e Sero.

Entre as melhorias previstas, destacam-se:

  • ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb: o prazo será estendido para o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores;
  • dispensa da renovação anual da declaração de inatividade: atualmente exigida na DCTF PGD;
  • possibilidade de importação de arquivos: arquivos no formato JSON com débitos e suspensões poderão ser importados para o MIT, com leiautes e instruções a serem disponibilizados em breve;
  • geração da DCTFWeb sem movimento diretamente no e-CAC: por meio da transmissão de MIT sem movimento;
  • emissão de Darf antes da transmissão da DCTFWeb: reduzindo a dependência do Sicalcweb;
  • otimização da declaração de débitos em cotas;
  • extinção da DCTF PGD, reduzindo obrigações acessórias;
  • assinatura facilitada: contribuintes pessoas físicas poderão assinar a DCTFWeb usando a conta GOV.BR.

Destaca-se que, para períodos de apuração até dezembro de 2024, declarações originais ou retificadoras continuarão sendo feitas pelas DCTF PGD e DCTFWeb atuais, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005/21.

Para garantir a correta adaptação aos novos procedimentos, os sistemas que interagem no ciclo de confissão, suspensão e extinção do crédito tributário estão sendo atualizados e aprimorados. 

A Receita Federal do Brasil também está organizando eventos para capacitar contribuintes e profissionais das áreas envolvidas, visando facilitar o cumprimento dessa nova obrigação acessória. As datas e detalhes desses eventos serão divulgados em breve.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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