CCJ analisa projetos sobre entregadores e motofretistas

Foi aprovado na reunião ordinária desta quarta-feira (21/10) da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) o parecer de legalidade ao PL (Projeto de Lei) 504/2020, que altera a Lei Cidade Limpa para proibir veiculação de anúncios de aplicativos de entrega nas bicicletas e motocicletas.

Conforme o texto, passa a ser considerada como anúncio a identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços, excluídas desta definição as motocicletas e bicicletas que prestam serviço às empresas de aplicativo de entrega. Além disso, proíbe a instalação de anúncios nestes veículos, incluindo as logomarcas dispostas em bolsas e mochilas térmicas. O parecer de legalidade foi elaborado pela vereadora Sandra Tadeu (DEM).

Presente à sessão, o autor da iniciativa, vereador Mario Covas Neto (PODE)afirmou que a cidade tem 280 mil entregadores motofretistas, e que a cada dez atendimentos na rede pública de saúde no ano passado por acidente, oito eram de motociclistas, representando um custo alto aos cofres municipais. Segundo ele, como as empresas de entrega não estabelecem relação de trabalho com os entregadores, apenas de colaboração, eles precisam recorrer quase sempre ao serviço público.

A título de comparação, o vereador lembrou que, quando havia permissão de anúncios em táxis, o valor mensal pago era entre R$ 100 e R$ 140. Se o mesmo valor fosse aplicado no caso em que trata o PL, a cidade poderia ter Um incremento de aproximadamente R$ 226 milhões ao orçamento anual. A ideia, segundo o parlamentar, é que os entregadores possam ser remunerados pela publicidade que carregam. A proposta ainda será analisada por outras comissões e pelo plenário da Câmara.

Ainda tratando de motofretistas, a Comissão também aprovou parecer de legalidade ao PL 223/2020, que obriga empresas responsáveis pelos serviços de entrega e frete via motocicleta a distribuir gratuitamente máscaras, luvas e álcool em gel aos seus funcionários, em especial àqueles que realizam entregas em residências, para fins de prevenção à infecção e propagação da Covid-19. O autor da proposta é o vereador Quito Formiga (PSDB) e o parecer foi elaborado pelo vereador Rinaldi Digilio (PSL).

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

Os comentários estão fechados.