Acordo Paulista: editais para transação de ICMS E IPVA disponíveis para adesão

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 21 de outubro de 2024, o Edital PGE 3/2024, com as orientações sobre a Transação por Adesão promovida pela Procuradoria Geral do Estado, envolvendo os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa das empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.

As empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência terão até do dia 31/01/2025 para aderir aos termos do referido edital, que oferece condições especiais para transacionar esses débitos de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo.

As condições aprovadas foram as seguintes: (i) Descontos de 100% nos juros, multas e demais acréscimos, inclusive honorários advocatício; (ii) Parcelamento em até 145 vezes sem entrada; (iii) Limite mínimo de parcela de R$ 500,00; (iv) Utilização de créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, e créditos em precatórios, com limite máximo de desconto de 70% do valor total do crédito; (v) A Certidão de Dívida Ativa (CDA) inscrita deve ser transacionada em sua integralidade, não podendo ser desmembrada; (vi) As execuções fiscais ficarão suspensas nos termos do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional.

Como todo programa de parcelamento especial, há vedações relacionadas abaixo:

1)     Não serão aceitos no programa os débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos;

2)     Não serão aceitos no programa os débitos de contribuintes com sentença transitada em julgada de processos de recuperação judicial;

3)     Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado;

4)     Débitos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.

As parcelas serão acrescidas de juros correspondentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao deferimento da transação para quitação parcelada até o mês anterior ao recolhimento da parcela e 1% (um por cento), relativamente ao mês em que ocorrer o recolhimento da parcela.

As adesões ao programa são feitas de forma eletrônica nos sites: Dívida Ativa  ou Home – Acordo Paulista utilizando o login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE). No caso de pessoas físicas, poderá utilizar o login no site pelo Gov BR. Finalizada a adesão ao programa, não será possível qualquer alteração nos termos do acordo de liquidação dos débitos.

Implica na rescisão da transação o atraso nas parcelas, bem como a constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor, prática de conduta criminosa e ocorrência de dolo, fraude, simulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto da presente transação

A transação rescindida impossibilita a formalização de nova transação pelo contribuinte pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data da rescisão, ainda que o novo pedido verse sobre outros débitos.

2º EDITAL – IPVA – Débitos de Pequeno Valor

Vale lembrar que está aberto o prazo para os contribuintes que possuem valores devidos envolvendo o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), e que poderão transacionar seus débitos junto ao governo até o dia 20/12/2024.

Em suma, o contribuinte pode conseguir 100% de desconto em multas e juros. O valor dos descontos não pode ultrapassar 50% do valor total da dívida. Também será possível pagar à vista ou parcelar, desde que a parcela mínima seja no valor de R$ 70,72 (setenta reais e setenta e dois centavos). O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes dos valores em atraso.

O programa de Transação por Adesão promovido pela Procuradoria Geral do Estado representa uma oportunidade significativa para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal junto ao fisco. Com condições especiais, como descontos consideráveis em juros e multas, e a possibilidade de utilização de créditos acumulados e precatórios, torna a transação ainda mais acessível e vantajosa, viabilizando a quitação dos débitos de ICMS de empresas em dificuldades financeiras, incluindo aquelas em processo de recuperação judicial ou falência.

Nota-se que esta é uma ferramenta crucial para o saneamento das finanças empresariais e a promoção de um ambiente de negócios mais estável e promissor. Além disso, possibilita ao Estado recuperar grandes valores ao Erário, podendo ultrapassar 50 bilhões, conforme os dados divulgados pela Procuradoria do Estado.

Por fim, convém ressaltar que, antes de aderir às negociações supramencionadas, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, uma vez que a adesão implicará na renúncia e desistência do direito de questionar a validade do(s) débito(s) objeto da negociação.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

Os comentários estão fechados.