O Plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segundo turno de discussão, na Sessão Extraordinária desta terça-feira (15/3), o substitutivo apresentado pelas Comissões Permanentes da Casa ao PL (Projeto de Lei) 51/2022. De autoria da Prefeitura da capital paulista, a matéria autoriza a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a imóveis prejudicados pelas enchentes. A proposta, que agora segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), foi aprovada de forma simbólica, ou seja, sem votação nominal.
No texto do PL, o governo municipal determina um limite de R$ 20 mil na aplicação da isenção e estabelece critérios. “Para condomínios edilícios, à área comum, limitada ao valor de 20 mil reais, a ser reparado entre as unidades autônomas na proporção da respectiva fração ideal, exceto se a unidade autônoma for especificamente objeto de requerimento concessivo, com comprovação de dano ou presunção de sua ocorrência, a depender da hipótese concreta”.
Fonte: Câmara Municipal de São Paulo