Alesp aprova criação do Código de Defesa do Empreendedor

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (15), a criação do Código de Defesa do Empreendedor, que cria normas para a proteção da atividade econômica e para a atuação do Estado como ente regulador. O parlamento foi favorável também ao projeto que possibilita que famílias na fila para adoção sirvam como núcleos familiares para jovens afastados de suas famílias biológicas.

De autoria dos deputados Ricardo Mellão (Novo) e Sérgio Victor (Novo), o Projeto de Lei 838/21 tem como objetivo estabelecer instrumentos de proteção aos empreendedores do Estado. Segundo o texto do projeto, será considerado empreendedor toda a pessoa, natural ou jurídica, que exerça atividade de desenvolvimento econômico, gerando emprego e renda.

Com a criação do código, os autores planejam dar mais eficiência para o ambiente econômico do Estado, “atribuindo maior agilidade e eficiência na atuação administrativa, enfatizando a obtenção de resultados, em detrimento de processos e ritos, e estimulando a participação popular na gestão pública”, afirma o texto do projeto.

Para o deputado Ricardo Mellão, a proposta visa acabar com arbitrariedades na atuação do Estado. “O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de relações e empresas abusivas, e as leis trabalhistas protegem o trabalhador. O empreendedor em geral também precisa ser protegido”, disse o parlamentar. A proposta versa também sobre a natureza das fiscalizações de órgãos do Estado, e coloca como uma das normas a implantação da fiscalização orientativa, que substitui algumas multas por advertências.

Mellão também ressaltou também a necessidade de normas mais claras e de fácil entendimento. “Temos regras que muitas vezes se contradizem e são ambíguas. Sabemos o quanto é difícil abrir um negócio, fazer dar lucro e ainda ter que lidar com esse tipo de situação. A ideia é criar um aparato legal para fazer com que ele se sinta protegido”, afirmou.

Fonte: Portal da Alesp

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