Em 21/10/2024, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU o Ato Declaratório Executivo Corat nº 15/24, que cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) transmitidas no dia 16/10/2024.
Observada a data de lançamento da multa, o cancelamento a que se refere o Ato em análise, aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral referente ao período de apuração setembro de 2024, entregue por pessoa jurídica cujas atividades tenham data de início em 30 de setembro de 2024 constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ.
A pessoa jurídica que já efetuou o pagamento da multa, agora cancelada pelo Ato, poderá solicitar eletronicamente a restituição, ressarcimento ou reembolso, bem como realizar a Declaração de Compensação por meio do sistema PER/DCOMP Web.
A empresa que já tiver realizado a compensação do valor da multa cancelada por este ato poderá optar por cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, conforme as orientações do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055/21.