Em 08/02/2024, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 2/24, que cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos casos em que especifica.
Nos termos do ato publicado, estão canceladas as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia 16/01/24.
O cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf.
Os valores pagos indevidamente podem ser restituídos através da abertura de requerimento no programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração da Compensação (PER/DCOMP).
Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.
O disposto no ato normativo em comento está vigente desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Assessoria Jurídica FecomercioSP