Comerciantes deverão informar fim do prazo de validade dos produtos

O Projeto de Lei (PL 439/2007), do vereador Adilson Amadeu (PTB), obriga os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo a informar, de forma visível, os produtos oferecidos que estiverem a menos de 30 dias de seu vencimento.

A sugestão é que esta informação seja feita por meio de um cartaz com letras de forma, na cor vermelha, e com os números em preto, na contagem regressiva para a data de validade, em tamanho adequado para a nítida visualização do consumidor. Quem não respeitar a Lei, caso ela seja aprovada, pagará uma multa de R$1.000,00 (mil reais). Em caso de reincidência, o valor dobra.

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