A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere expressamente, no Código de Defesa do Consumidor, a informação de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) se aplica às informações existentes sobre o consumidor em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele.
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ) ao Projeto de Lei 786/19, da deputada Flordelis (PSD-RJ). Originalmente, a proposta proíbe o vendedor de armazenar em banco de dados físico ou eletrônico, sem autorização do consumidor, informações sobre o cartão de crédito e débito ou outro instrumento de pagamento.
Jorge Braz, no entanto, avaliou a medida proposta como de difícil aplicação e, sobre o substitutivo, explicou que o Código de Defesa do Consumidor representa um marco na proteção dos direitos do consumidor, o que justificaria a expressa menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na parte que trata dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias